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terça-feira, 28 de agosto de 2012
terça-feira, 24 de julho de 2012
Veja o que pode e o que não pode nestas Eleições 2012
Com as candidaturas homologadas em todo os municípios do País, agora restam as dúvidas a serem tiradas, a confirmação dos nomes e seguir o calendário eleitoral aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referente às eleições municipais de 2012.O pleito será realizado no dia 7 de outubro, em 1º turno, e no dia 28 de outubro, nos municípios onde houver a necessidade de 2º turno.
O calendário traz as principais datas a serem observadas por eleitores, partidos políticos, candidatos e pela própria Justiça Eleitoral. Em 2012, os eleitores vão eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em mais de 5,5 mil municípios brasileiros
-O QUE PODE E O QUE NÃO PODE NESTAS ELEIÇÕES 2012
1. Registro das candidaturas
-Até o dia 5 de julho, data limite para registro dos candidatos, pelos partidos ou coligações. No dia seguinte, passa a ser permitida a realização de propaganda eleitoral, como comícios e propaganda na internet (desde que não paga);
-Até o dia 5 de julho, data limite para registro dos candidatos, pelos partidos ou coligações. No dia seguinte, passa a ser permitida a realização de propaganda eleitoral, como comícios e propaganda na internet (desde que não paga);
2. Comícios Permitido e propaganda na TV e rádio
-Até os dias 30/09/12 (1º turno);
-No dia da eleição é crime a promoção de comício.
-Pena: detenção de 6 meses a um ano ou prestação de serviços à comunidade + multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50;
-A partir do dia 21/08/2012 começa a propaganda no rádio e na TV
-Até os dias 30/09/12 (1º turno);
-No dia da eleição é crime a promoção de comício.
-Pena: detenção de 6 meses a um ano ou prestação de serviços à comunidade + multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50;
-A partir do dia 21/08/2012 começa a propaganda no rádio e na TV
3. Aparelhagem de som fixo
-Permitida até 30/09/12 (1º turno);
-Permitida até 30/09/12 (1º turno);
4. Showmício e evento assemelhado
-Está vedado. Também é proibida a realização de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral;
-Está vedado. Também é proibida a realização de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral;
5. Alto-falantes e amplificadores de som (sedes de partidos, comitês e veículos em movimento)
-Permitido das 8h às 22h, até os dias 06/10/12 (1º turno);
-É vedada a instalação em distância inferior a duzentos metros: das sedes dos poderes executivo e legislativo da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos municípios, das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e outros estabelecimentos militares; dos hospitais e casas de saúde; das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.
- No dia da eleição, o uso é crime.
- Pena: detenção de 6 meses a um ano ou prestação de serviços à comunidade + multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
-Permitido das 8h às 22h, até os dias 06/10/12 (1º turno);
-É vedada a instalação em distância inferior a duzentos metros: das sedes dos poderes executivo e legislativo da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos municípios, das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e outros estabelecimentos militares; dos hospitais e casas de saúde; das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.
- No dia da eleição, o uso é crime.
- Pena: detenção de 6 meses a um ano ou prestação de serviços à comunidade + multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
6. Carreata, caminhada, passeata, carro de som
-Até as 22h dos dias 06/10/12 (1º turno);
-É crime a promoção de carreata no dia da eleição;
-Pena: detenção de 6 meses a um ano ou prestação de serviços à comunidade + multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50;
-Até as 22h dos dias 06/10/12 (1º turno);
-É crime a promoção de carreata no dia da eleição;
-Pena: detenção de 6 meses a um ano ou prestação de serviços à comunidade + multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50;
7. Reuniões públicas
-Permitido até 30/09/12 (1º turno);
-Permitido até 30/09/12 (1º turno);
8. Debates Permitidos
-Até a meio-noite dos dias 30/09/12(1º turno) ;
-Até a meio-noite dos dias 30/09/12(1º turno) ;
9. Camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou
quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao
eleitor
-Vedada a confecção, utilização e distribuição – por comitê, candidato ou com a sua autorização.
-Vedada a confecção, utilização e distribuição – por comitê, candidato ou com a sua autorização.
10. Venda de material de propaganda
-Permitida a venda de material de propaganda institucional. Proibida a venda de material de propaganda que contenha nome, número de candidato e o cargo em disputa.
-Permitida a venda de material de propaganda institucional. Proibida a venda de material de propaganda que contenha nome, número de candidato e o cargo em disputa.
11. Cavaletes, bonecos, cartazes móveis, mesas material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas (móveis)
-Permitidos até a véspera da eleição a colocação ao longo das vias públicas, desde que não dificulte o bom andamento do trânsito; devendo a colocação e retirada ser feitas entre as 6h e 22h.
-Permitidos até a véspera da eleição a colocação ao longo das vias públicas, desde que não dificulte o bom andamento do trânsito; devendo a colocação e retirada ser feitas entre as 6h e 22h.
12. Panfletos
-Permitida distribuição até os dias 06/10/12 (1º turno);
-Todo material impresso de campanha eleitoral deverá conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem (Lei nº 9.504/97, art. 38, § 1º);
-Permitida distribuição até os dias 06/10/12 (1º turno);
-Todo material impresso de campanha eleitoral deverá conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem (Lei nº 9.504/97, art. 38, § 1º);
13. Outdoors
-Vedados;
-A veiculação sujeita a empresa responsável, os partidos, coligações e candidatos a imediata retirada da propaganda irregular e multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
-Vedados;
-A veiculação sujeita a empresa responsável, os partidos, coligações e candidatos a imediata retirada da propaganda irregular e multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
14. Postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos,
passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos
-Vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados;
-A veiculação sujeita o responsável, caso não cumprida em 48h a notificação para remoção e restauração do bem, a multa de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00.
-Vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados;
-A veiculação sujeita o responsável, caso não cumprida em 48h a notificação para remoção e restauração do bem, a multa de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00.
15. Bens particulares (faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições)
-É permitida a propaganda eleitoral, desde que com a anuência do proprietário do bem e que não excedam a 4m2.
- Independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral. Deverá ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade. O descumprimento sujeitará o infrator ao pagamento da multa de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00.
-É permitida a propaganda eleitoral, desde que com a anuência do proprietário do bem e que não excedam a 4m2.
- Independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral. Deverá ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade. O descumprimento sujeitará o infrator ao pagamento da multa de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00.
16. Táxis, ônibus e lotações
-É vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados, por se tratar de bem cujo uso depende de cessão ou permissão do Poder Público.
-A veiculação irregular sujeita o responsável, após a notificação e comprovação, à restauração do bem e, caso não cumprida no prazo, multa de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00.
-É vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados, por se tratar de bem cujo uso depende de cessão ou permissão do Poder Público.
-A veiculação irregular sujeita o responsável, após a notificação e comprovação, à restauração do bem e, caso não cumprida no prazo, multa de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00.
17. Dependências do Poder Legislativo
A veiculação fica a critério da Mesa Diretora
A veiculação fica a critério da Mesa Diretora
18. Inaugurações de obras públicas
A partir de 03/07/2012 é vedado a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas. A inobservância sujeita o infrator à cassação do registro ou do diploma.
A partir de 03/07/2012 é vedado a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas. A inobservância sujeita o infrator à cassação do registro ou do diploma.
19. Imprensa escrita (propaganda paga)
São permitidas, até 05/10/12 (1º turno). A divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de ¼ (um quarto) de página de revista ou tabloide, devendo constar no anúncio o valor pago. A veiculação irregular sujeita os responsáveis a multa de R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00 ou o equivalente ao custo da propaganda paga, se este for maior;
São permitidas, até 05/10/12 (1º turno). A divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de ¼ (um quarto) de página de revista ou tabloide, devendo constar no anúncio o valor pago. A veiculação irregular sujeita os responsáveis a multa de R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00 ou o equivalente ao custo da propaganda paga, se este for maior;
20. Rádio e TV (propaganda gratuita)
De 21/08/12 até 30/09/12 (1º turno) e a partir de 48 horas da proclamação dos resultados do primeiro turno até 28/10/2012 (2º turno); incluídos, entre outros, rádios comunitárias e canais de televisão VHF, UHF e por assinatura;
De 21/08/12 até 30/09/12 (1º turno) e a partir de 48 horas da proclamação dos resultados do primeiro turno até 28/10/2012 (2º turno); incluídos, entre outros, rádios comunitárias e canais de televisão VHF, UHF e por assinatura;
21. Programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção
Vedado a partir do resultado da convenção. A inobservância sujeita a emissora ao pagamento de multa no valor de R$ 21.282,00 a R$ 106.410,00, duplicada em caso de reincidência.
Vedado a partir do resultado da convenção. A inobservância sujeita a emissora ao pagamento de multa no valor de R$ 21.282,00 a R$ 106.410,00, duplicada em caso de reincidência.
22. Pesquisas
Permitida a divulgação até nos dias das eleições - 07/10/12 (1º turno) ou 28/10/12 (2º turno). A divulgação de levantamento de intenção de voto realizado no dia das eleições far-se-á, nas eleições para à escolha de vereadores e prefeitos, após o encerramento do escrutínio no respectivo município; Sem prévio registro: multa de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. Fraudulenta: detenção de 6 meses a um ano e multa de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.
Permitida a divulgação até nos dias das eleições - 07/10/12 (1º turno) ou 28/10/12 (2º turno). A divulgação de levantamento de intenção de voto realizado no dia das eleições far-se-á, nas eleições para à escolha de vereadores e prefeitos, após o encerramento do escrutínio no respectivo município; Sem prévio registro: multa de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. Fraudulenta: detenção de 6 meses a um ano e multa de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.
23. Internet
Vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. É vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sítios de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, será punido, com multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), quem realizar propaganda eleitoral na internet, atribuindo indevidamente sua autoria a terceiro, inclusive a candidato, partido ou coligação.
Vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. É vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sítios de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, será punido, com multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), quem realizar propaganda eleitoral na internet, atribuindo indevidamente sua autoria a terceiro, inclusive a candidato, partido ou coligação.
24. E-mail
As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, obrigado o remetente a providenciá-lo no prazo de 48 horas, após o término deste prazo sujeitará os responsáveis ao pagamento de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais), por mensagem.
As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, obrigado o remetente a providenciá-lo no prazo de 48 horas, após o término deste prazo sujeitará os responsáveis ao pagamento de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais), por mensagem.
25. Eleitores no dia das eleições
É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos, sendo vedados, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e os instrumentos de propaganda referidos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.
É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos, sendo vedados, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e os instrumentos de propaganda referidos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.
26. Boca-de-urna
Não é permitida e a prática constitui crime. Pena: detenção de 6 meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
Não é permitida e a prática constitui crime. Pena: detenção de 6 meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
27. Transporte de eleitores
É proibido. A transgressão é crime. Pena: reclusão de 4 a 6 anos e multa
É proibido. A transgressão é crime. Pena: reclusão de 4 a 6 anos e multa
28. Servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores
No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, será proibido o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, coligação ou candidato.
No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, será proibido o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, coligação ou candidato.
29. Fiscais partidários
Nos trabalhos de votação, apenas é permitido que constem nos crachás o nome e a sigla do partido ou coligação a que sirvam, vedada a padronização do vestuário.
Nos trabalhos de votação, apenas é permitido que constem nos crachás o nome e a sigla do partido ou coligação a que sirvam, vedada a padronização do vestuário.
30. Inutilizar, alterar ou perturbar meio de propaganda devidamente empregado.
É crime. Pena: detenção de até 6 meses ou multa.
É crime. Pena: detenção de até 6 meses ou multa.
31. Impedir o exercício de propaganda
Crime. Pena: detenção de até 6 meses e multa
Crime. Pena: detenção de até 6 meses e multa
32. Trios elétricos
Vedado, exceto para sonorização de comícios, no horário das 8 h às 24 h
Vedado, exceto para sonorização de comícios, no horário das 8 h às 24 h
domingo, 22 de julho de 2012
A nova liderança evangélica que esta nascendo em Taboão da Serra!
Deus
é pai e sabedor de todas as coisas e a ele eu agradeço e peço sabedoria
para ser digno de representar em Taboão da Serra uma obra tão
importante que é a Igreja Mundial do Poder de Deus, que tem como líder o
Apóstolo Valdemiro Santiago. Eu (Ricardo Kadinho),
sou membro da Igreja Mundial do Poder de Deus a 4 anos e através da
obra aprendi a respeitar o valor básico da vida que é amar a Deus sobre
todas as coisas e desta forma Deus nos honra. Hoje estou apresentando a
todos o meu material de campanha o material que ira chegar na casa de
todos os munícipes de Taboão da Serra e dizer-lhes que para honra e
glória do senhor Jesus eu fui indicado como candidato único a
representar a obra da IMPD e da mesma forma representarei como vereador
todo o povo de Taboão da Serra, se a população me contempla com seu voto
no dia 07 de Outubro de 2012, eu me sinto preparado para assumir uma
vaga no legislativo de nossa cidade, pois, Deus me preparou e colocou
dois homens de Deus para nos ajudar a assumir os nossos compromissos e
conduzir a cidade a um verdadeiro crescimento sustentável com as coisas
básicas que são necessárias como uma saúde digna, segurança de verdade
ao povo, educação, projeto consistente que afaste os adolescentes das
drogas e um programa de fortalecimento e inclusão do evangelho na nossa
cidade e isso será possível com o apoio do deputado federal Missionário José Olimpio e do deputado estadual Rodrigo Moraes, meus amigos, homens sérios que lutam pela causa do evangelho e pela causa humana.
Conto com seu voto, conto com seu apoio e com o apoio de todo o povo de Deus para mostrar que é possível ser um vereador sério com propostas e com a ficha limpa, graças a Deus!
Ricardo Kadinho - 40333 Para Nossa Alegria!!! (Para a Alegria das realizações na vida do povo de Taboão da Serra).
Conto com seu voto, conto com seu apoio e com o apoio de todo o povo de Deus para mostrar que é possível ser um vereador sério com propostas e com a ficha limpa, graças a Deus!
Ricardo Kadinho - 40333 Para Nossa Alegria!!! (Para a Alegria das realizações na vida do povo de Taboão da Serra).
sábado, 21 de julho de 2012
Este tem compromisso com a obra.
(E o Apóstolo Valdemiro Santiago aprova)
Ricardo-Kadinho
– 40333
Para Nossa Alegria
Para Nossa Alegria
domingo, 15 de julho de 2012
Regis Danese grava novo clipe ao lado de sua família
Na canção "Deus da Família" o cantor fez dueto com sua esposa Kelly.
| Regis Danese grava novo clipe ao lado de sua família |
Enquanto luta contra a doença de sua filha caçula, Regis Danese continua trabalhando na divulgação do seu CD “Tudo Novo” e participando de atividades para ajudar famílias que também estão enfrentando a leucemia.
Durante essa semana o cantor gravou o vídeo clipe da canção “Deus da Família”, a equipe da MK Music esteve
em Belo Horizonte para gravar imagens desse projeto. Kelly, esposa de
Regis, e seus filhos Bruna e Brenda participaram do clipe.
Diversos
locais serviram de cenário para essa gravação, incluindo a Lagoa da
Pampulha, os integrantes da família interagiram mostrando a união e a
alegria que faz parte do dia a dia do casal e dos filhos. Em falar em
casal, Kelly faz dueto com seu esposo nessa canção.
Um
dia depois a família Danese recebeu a visita da apresentadora Ana
Hickmann, do programa “Tudo é Possível” da Rede Record, ela esteve na
capital mineira para falar sobre o tratamento de Brenda que desde o
começo deste ano faz tratamento contra a leucemia.
Tivemos
uma tarde linda na presença da amiga Ana Hickmann, nos divertimos muito
e falamos tudo sobre o tratamento da Brendinha. Queremos ajudar outras
pessoas que estão passando por isso. Nossa fé em Deus é maior que tudo,
nos une e dá força para seguir em frente. Nós cremos no milagre,”
declarou Kelly.
A
cantora brincou e dançou com a pequena de apenas três anos e também
aproveitou a visita para desfiliar com Ana Hickmann que agradeceu a
família Danese. “A Brenda é uma garotinha muito especial. Linda e forte!
Parabéns aos papais Regis e Kelly. Obrigada por me receberem”.
Fonte: Gospel Prime
Fonte: Gospel Prime
terça-feira, 10 de julho de 2012
Ricardo Kadinho - 40333... PARA NOSSA ALEGRIA.
![]() |
| Ricardo-Kadinho, Aprígio e demais candidatos no comercio do Pirajussara |
No dia 7 de Outubro, todos nós elegeremos Prefeito e Vereadores, temos três candidatos a prefeito e aproximadamente duzentos candidatos a vereador, todos se dizem capazes de praticar a mudança, e não devemos criticar a capacidade de ninguém, mas temos s obrigação de avaliá-los, pois eu também (Ricardo Kadinho - 40333) me coloco a disposição para avaliação popular. Tem candidato a Prefeito que se diz capaz, porque no passado contribuiu com benefícios a época para cidade, maravilha foi bom, mas passou!!! E a cidade não pode viver no retrocesso, PENSE NISSO!!!!!!
Outro é um candidato retrógrado que não conseguiria acompanhar o atual progresso crescente de nossa cidade. E a terceira opção se trata de um candidato aparentemente pacato, com aparência frágil e aspecto carrancudo, eu estou me referindo ao candidato a prefeito Aprígio, que conseguiu mostrar com ação o diferencial de tudo isso, mostrou uma audácia inenarrável, chegou a Taboão da Serra sem eira nem beira, sem nem ao menos ter onde ficar e o pior sem ter a quem recorrer. E hoje é presidente do maior empreendimento habitacional da história de nossa cidade, arrisco a dizer de São Paulo, pois, não tenho outro conhecimento de um empreendimento de valor cooperativo aonde pessoas comuns podem ter acesso, e este empreendimento se classifica como audacioso pelo fato de que não existe a participação de CDHU, poder público e nem verba de caixa dois, é um empreendimento que envolve diretamente a cooperativa e o cooperado. Aprígio mais uma vez fez valer a sua audácia, sendo eleito duas vezes vereador, Aprígio é um construtor e um homem de sucesso administrativo, por este motivo merece toda a nossa avaliação e um voto de confiança para ser prefeito em Taboão da Serra!!!
sexta-feira, 6 de julho de 2012
Ricardo - Kadinho 40333 Para Nossa Alegria
Ricardo Elias da
Silva, nascido em São Paulo, Casa Verde. Morador de Taboão da Serra a mais de
quarenta anos, casado há dezessete anos e pai de dois filhos, profissional na
área de telecomunicação, é membro evangelista da Igreja Mundial do Poder de
Deus a quatro anos. Ricardo – Kadinho como sou conhecido, sou candidato
capacitado por Deus para representar o povo evangélico e a população de Taboão
da Serra. Abençoado pelo apóstolo Valdemiro Santiago, líder da IMPD, para
representar a obra, e tem o apoio do Deputado federal missionário José Olímpio
e do deputado estadual Rodrigo Moraes, que são homens compromissados com a
causa de Deus, para juntos criarem projetos de grande relevância para o nosso
município nas áreas de Saúde, moradia, segurança e educação.Eleito vereador meu desejo é junto com os deputados trazer para Taboão da Serra um hospital municipal para unificar com o HGP e aumentar o numero de leitos e dar qualidade ao atendimento da população.
Ricardo-Kadinho 40333
Para Nossa Alegria
Para Nossa Alegria
quarta-feira, 4 de julho de 2012
Emerson faz 2 e Corinthians é campeão invicto
Atacante foi o grande herói ao marcar dois gols na vitória por 2 a 0 sobre o Boca Juniors
| Com dois gols de Emerson, Corinthians é campeão invicto da libertadores!!! |
Acabou a espera de 52 anos. O Corinthians conquistou o título inédito da Copa Libertadores da América ao derrotar o Boca Juniors por 2 a 0, na noite desta quarta-feira, no Pacaembu. O grande herói da partida foi Emerson, que marcou dois gols, aos 8 e 27 minutos do segundo tempo.
O Corinthians foi campeão no dia 4 de julho, justamente no Dia da Independência dos Estados Unidos. A partir de agora essa data vai ser Dia da Indepência da Libertadores do corinthians.
Com esse resultado, o time de Tite terminou a competição de forma invicta. Em 14 partidas, foram oito vitórias e seis empates, com a defesa menos vazada com apenas quatro gols sofridos. O Corinthians nunca tinha feito uma campanha tão boa em nove participações anteriores.
O rival o seu sétimo caneco para igualar ao Independiente, também da Argentina.
O Jogo
O jogo começa morno, estudado, mas nervoso com a catimba argentina. Mesmo com a Fiel torcida ao lado, o time da casa se mostrava nervoso e não conseguia trabalhar as jogadas, rifando bolas. Danilo e Alex se movimentavam bem. Já o Boca tentava explorar Riquelme.
O primeiro lance de perigo aconteceu aos 16 minutos. Em jogada individual, Emerson passou por dois marcadores, mas Ledesma desviou para escanteio.
Corinthians toca a bola e Alex vem jogando centralizado. Fábio Santos foi derrubado por Schiavi na entrada da grande área. Na cobrança, Alex acertou a barreira e tentou arriscar aos 29.
O goleiro Orion deixa o campo para a entrada de Sosa Silva aos 33 minutos. Danilo cruzou para a grande área, e Jorge Henrique tentou tirar, mas o goleiro Sosa Silva levou vantagem. Aos 39, Alex tentou, mas o goleiro defendeu.
O Corinthians teve 64% de posse de bola contra 56% do rival no primeiro tempo. Alessandro, com 20, foi o jogador que mais acertou passes.
Segundo tempo
Aos 8 minutos, Emerson fez explodir a Fiel no Pacaembu. Em cobrança de falta de Alex, Jorge Henrique desviou de cabeça, Danilo, de calcanhar passou para o atacante que matou no peito e bateu: 1 a 0.
Tranquilo, o Corinthians prendia a bola no ataque. Boca jogava no esquema 4-2-1-3, com Santiago Silva por dentro. Por sua vez, Corinthians marcava sem recuar, explorando os lados, e crescia o futebol de Alex e Danilo.
O técnico do Boca, tirou Ledesma para a entrada de Cvitanich. E a torcida foi ao delírio quando Romarinho foi chamado pelo técnico Tite. O Boca Juniors tentou numa cabeceada de Riquelme, que Cássio defendeu.
E aos 27 minutos, o Corinthians sacramentou o placar. Schiavi errou passe e deixou a bola para Emerson, que arrancou, ganhou de Caruzzo na corrida e tocou na saída de Sosa: 2 a 0.
Depois do gol, o time argentino sentiu o baque. Tentou algumas jogadas, mas a marcação corintiana foi implacável até o fim. Chicão ainda deixou o gol preso na garganta da torcida, ao cobrar uma falta e a bola capriochosamente bater na rede pelo lado de fora, aos 38.
O Corinthians levou a partida até o final com a torcida fazendo a maior festa nas arquibancadas.
FICHA TÉCNICA
CORINTHIANS 2 X 0 BOCA JUNIORS
CORINTHIANS: Cássio; Alessandro, Chicão, Leandro Castán e Fábio Santos; Ralf, Paulinho, Alex (Douglas) e Danilo; Jorge Henrique (Wallace) e Emerson (Liedson). Técnico: tite.
BOCA JUNIORS: Orion (Sosa Silva); Sosa, Caruzzo, Schiavi e Clemente Rodríguez; Ledesma (Cvitanich), Somoza, Erviti e Riquelme; Pablo Mouche (Viatri) e Santiago Silva. Técnico: Julio César Falcioni.
Gols: Emerson aos 8 e 27 minutos do segundo tempo.
Cartões amarelos: Chicão, Jorge Henrique (Corinthians); Mouche, Santiago Silva, Schiavi, Caruzzo (Boca Juniors)
Local: Estádio do Pacaembu, em São Paulo (SP)
Data: 4 de julho de 2012, quarta-feira.
Horário: 21h50 (de Brasília)
Fonte: Band
domingo, 1 de julho de 2012
Censo mostra queda de fiéis da Igreja Universal e crescimento da Mundial do Poder de Deus
Nos últimos anos a IURD teria perdido 229 mil pessoas, enquanto que a Mundial soma 315 mil membros.
O documento divulgado anteriormente mostrava que a IURD tinha 2,102 milhões de membros no Brasil e pelos dados divulgados hoje, obtidos por meio de amostragem, a denominação de Edir Macedo tem hoje cerca de 1,813 milhão, uma perda de 229 mil.
Santiago, que não economiza para divulgar seu trabalho através dos meios de comunicação, soma 315 mil seguidores segundo o Censo, possuindo templos em diversas partes do país, principalmente na região sudeste onde está a maioria dessas igrejas.
O crescimento da Mundial chegou a incomodar Edir Macedo, que através da Rede Record divulgou uma matéria no principal programa da emissora dizendo que Valdemiro Santiago, seu ex-bispo, estaria usando o dinheiro arrecado dos fiéis para enriquecimento próprio.
Antes, porém dessa reportagem, a IURD TV mostrou diversos vídeos falando sobre ex-pastores e obreiros que trocaram a Igreja Universal pela Mundial e que estavam arrependidos.
Crescimento também no exterior
Não é só no Brasil que a IMPD está crescendo, recentemente um templo foi inaugurado no Uruguai, mas é possível encontrar o ministério fundado há 14 anos em outros 18 países.
O pesquisador do IBGE, Claudio Dutra Crespo, ressalta que no Censo de 2000 a Igreja Mundial nem aparecia na pesquisa e que agora teve 315 mil declarantes, ou seja, pessoas que confirmaram frequentar essa denominação.
“Ela apareceu (no Censo 2010) com 315 mil pessoas e em 2000 nem aparecia. Foi a única denominação nova que se ressaltou no número de declarantes”, afirmou ele que é Coordenação de População e Indicadores Sociais do IBGE.
Fonte: Gospel Prime
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